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"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós outros, me odiou a mim." – Jo 15.18

9 de junho de 2013

LEI GERAL DAS RELIGIÕES SERÁ VOTADA QUARTA-FEIRA E GERA POLÊMICA NA SOCIEDADE




Está prevista para quarta-feira a votação, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, do projeto da Lei Geral das Religiões, proposta do deputado George Hilton, do PRB-MG, apresentada depois que o governo brasileiro assinou, em 2008, um acordo com o Vaticano, criando o Estatuto jurídico da Igreja Católica. O assunto causa controvérsia entre segmentos da sociedade, como foi comprovado numa audiência pública da CAS com representantes de diversas instituições religiosas e do próprio governo. O texto estabelece normas sobre ensino religioso, casamento, imunidade tributária para as entidades eclesiásticas, prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais, garantia do sigilo de ofício de sacerdotes, entre outros temas.

Também reforça o vínculo não-empregatício entre religiosos e instituições católicas, ratificando regras já existentes. Da mesma forma que foi feito com a Igreja Católica, o projeto garante direitos às demais religiões constituídas do país. No debate do dia 23 de maio, houve um pedido de vários participantes para a rejeição da matéria, mas o relator, deputado Eduardo Suplicy (PT-SP), deu parecer favorável à aprovação, com alterações para assegurar direitos constitucionais também às religiões não cristãs, independentemente da sua forma jurídica. Os debatedores na audiência pública alegaram motivações diferentes mas coincidiram no apelo em prol da rejeição, o que levou Suplicy a admitir recorrer a uma consultoria para decidir o rumo do seu relatório.
Na opinião do professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Luiz Antonio Cunha, o projeto de lei é incorrigível. Ele declarou que a regulação de crenças só é admitida quando há constrangimento ao direito dos cidadãos de professar sua fé ou quando existe controle estatal na área religiosa. Nenhuma dessas hipóteses, observou, é verificada no Brasil, uma vez que o país é privilegiado quanto ao respeito à liberdade religiosa. Em sua opinião, o projeto é “mimético” por fazer uma adaptação apressada do tratado assinado entre o Brasil e a Santa Sé, em 2008, “indecente” por conferir privilégios a determinadas instituições sem que haja contrapartida ao interesse público, e “pueril” por tentar estender a outras instituições religiosas os benefícios recebidos pela Igreja Católica. Ele também discorda do artigo que prevê ensino religioso obrigatório, pois, em sua opinião, o dispositivo afronta a liberdade de manifestação.
O representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Hugo Sarubbi, ressaltou que ter ou não uma crença está entre os direitos fundamentais dos brasileiros. Em sua análise, a proposta coloca este direito em segundo plano, ao permitir a ingerência estatal no modo de professar a fé das pessoas. Disse, ainda, que o projeto padece de vício de origem por ser apressado, oportunista e inadequado às diferentes instituições religiosas. Para o representante da CNBB, a proposta é uma cópia do acordo celebrado entre o Brasil e a Santa Sé, dois Estados soberanos. “Acordos e tratados internacionais são comuns, e o documento assinado não prejudica nenhuma congregação religiosa”, enfatizou, destacando a importância das instituições religiosas quanto à assistência social, “uma atribuição do Estado que não é cumprida com eficiência”.
Hugo Sarubbi questionou: “Um Estado que não consegue ministrar aulas de Português e Matemática quer ingerir na fé?”. Com opinião similar, o representante da Federação Espírita Brasileira, Flamarion Vidal, relatou que as casas espíritas prestam assistência social porque o poder público não atende às necessidades básicas dos cidadãos. Segundo afirmou, as instituições religiosas são impedidas de fazer caridade em razão do preconceito de alguns gestores públicos. Por isso ele defendeu a regulamentação da prestação de caridade pelas instituições religiosas, já que a Constituição estabelece a laicidade do Estado mas não regula a atuação das instituições. Para a coordenadora de Política de Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Marga Sthorer, por não mencionar a laicidade do Estado, a proposta pode ameaçar a democracia e a liberdade religiosa no país. Lembrou que o Brasil possui cerca de 15 milhões de cidadãos que se dizem ateus ou agnósticos, que em sua opinião acabam pagando pelos privilégios recebidos por entidades religiosas. Marga afirmou que entidades recebem isenções, apesar de possuírem um império midiático lucrativo. Ainda em sua opinião, a educação religiosa deveria ser retirada da Constituição e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, pois é ministrada de forma confessional e a sua inclusão no currículo escolar é interesseira e direcionada à matriz católica. Também a assistência espiritual em hospitais e presídios, conforme ela, não deve ser feita de forma massiva, mas quando é solicitada pela pessoa.
- Não é a religião que garante ética, bom caráter, uma formação adequada para o sujeito. O que vem em princípio é a nossa humanidade, isso que nos garante como seres éticos e comprometidos com a sociedade, com os semelhantes, com o próximo, e não como se um credo tornasse, automaticamente, as pessoas melhores – enfatizou. Na opinião da representante da Igreja Presbiteriana Unida do Brasil, Cacilene Aparecida Nobre, a proposta poderá criar dificuldades entre as religiões, em vez de respeito mútuo. Para ela, o projeto de lei pode ter sido apresentado para favorecer interesses pessoais, uma vez que a intervenção estatal nas crenças não vai contribuir para a valorização da vida e o respeito ao próximo. “A proposta não atende aos adeptos do candomblé”, declarou o representante da religião de matriz africana Francisco Aires Afonso Filho, uma vez que não há uma hierarquia na estrutura dos centros e casas onde se realizam os rituais. Ele também observou que a previsão constitucional já garante a liberdade de crença e práticas religiosas, sem a necessidade de haver uma organização institucionalizada da crença. Para o juiz Roberto Arriada Lorea, a Constituição já garante inviolabilidade de consciência e de crença. Ele acrescentou que o Estado não pode impor uma confissão religiosa às pessoas.
Repórter PB

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