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"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós outros, me odiou a mim." – Jo 15.18

8 de junho de 2012

Vereador João Óscar e a Igreja Batista da Lagoinha: entre a ilegalidade e a imoralidade


Oração da Propina no Distrito Federal
 Não há dúvidas que a corrupção política atinge a todos e que as pessoas em geral são muito tolerantes com a corrupção praticada por elas mesmas no dia a dia.
Contudo há uma particular agravante quando cristãos abandonam o dever profético de denunciar a corrupção do mundo e passam elas mesmas a fazerem parte de esquemas corruptos, beneficiando-se destes frutos.
Ainda está recente em nossa memória escândalos como a Máfia das Ambulâncias e a oração da propina no Distrito Federal, onde infelizmente presenciamos evangélicos sendo envolvidos em esquemas corruptos, razão pela qual é preciso ficar cada vez mais atento aos políticos que em ano eleitoral aparecem propondo benefícios e benfeitorias para igrejas.
Ocorre que há um projeto de lei imoral e ilegal tramitando na Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG de autoria do Vereador João Oscar (PRP), membro da Igreja Batista da Lagoinha, o qual propõe a venda ou permuta de três ruas para sua própria igreja, no Bairro São Cristóvão, Região Nordeste da capital.
Vereador João Óscar e Pr. Márcio Valadão (Batista da Lagoinha)
Conforme o presidente da Câmara, vereador Léo Burguês (PSDB), que recentemente foi alvo de uma ação por improbidade administrativa e está sendo investigado pelo Ministério Público por gastar R$62mil de verba pública em lanches na lanchonete da sua madrasta, Léo Burguês admite que há vício de iniciativa em projetos de lei como o 1.802/2011 do vereador João Oscar, visto que a Lei Orgânica da capital prevê que compete somente ao prefeito a administração dos bens municipais (compra, venda, permuta, doação, concessão etc…), cabendo então a Câmara Municipal aprovar ou não suas decisões.
“No entanto, uma vez que o prefeito endossa a decisão da Câmara e sanciona a lei, como ele já fez uma vez, torna a nossa iniciativa legítima”, explica Leo Burguês, o qual também é autor de outro projeto de venda de bens públicos.
Infelizmente este é o “jeitinho brasileiro” para suprimir os vícios de iniciativa de projetos de lei como este, contudo aquilo que torna o projeto de lei 1802/2011 merecedor de uma análise e, sobretudo de uma investigação mais apurada do Ministério Público, deve-se ao fato de que o referido projeto propõe a alienação de um bem de uso comum do povo, quais sejam o trecho de três ruas no bairro São Cristóvão, a fim de beneficiar exclusivamente a instituição religiosa que o vereador pertence.
 Sabe-se que os bens públicos de uso comum são por natureza bens indisponíveis, ou seja, não podem ser vendidos, permutados, doados etc…, razão pela qual o projeto de lei 1802/2011 é completamente ilegal, contudo além de ser ilegal, este projeto de lei é também imoral, pois fere frontalmente um importante princípio constitucional, norteador da Administração Pública, qual seja o princípio daMoralidade.
Portando ainda que fosse permitido vender ruas neste país, o projeto de lei do vereador João Oscar fere a Moralidade em razão do favorecimento exclusivo da própria instituição religiosa que ele é membro, visto que ninguém mais, exceto a própria igreja, será beneficiada com essa lei caso ela seja sancionada pelo prefeito Márcio Lacerda, o qual desta maneira estará chamando para si o prejuízo político de sancionar uma lei imoral e ilegal.
O princípio da moralidade é o mesmo princípio que veda a prática do nepotismo (contratação de parentes em gabinetes), bem como a prática de gastar verba pública na lanchonete da própria madrasta, visto que mesmo embora o parente contratado seja um ótimo profissional e a coxinha da madrasta seja uma delícia, tais atos são imorais e constituem atos lesivos ao patrimônio público, sendo que por isso seus agentes respondem por improbidade administrativa.
clique na imagem e saiba quais ruas serão fechadas caso esta lei seja sancionada
O projeto ilegal e imoral do vereador João Óscar afetará diretamente o trânsito de veículos no trecho que pretendem fechar na R. Ipê, a qual se encontra plenamente asfaltada, bem como afetará também o serviço de entrega de correspondência na região e o transito de pessoas em geral dos moradores próximos a Igreja Batista da Lagoinha no bairro São Cristóvão, os quais certamente terão maior dificuldade de acesso a R. Manoel Macedo e a Av. Antônio Carlos, caso essa lei absurda seja sancionada pelo prefeito.
“Não estamos beneficiando apenas um grupo. Passou pela Câmara a proposta para Igreja Católica e agora, como a Evangélica está precisando, estamos apresentando projeto de novo”, explica o autor do projeto de lei, membro da única instituição religiosa que será beneficiada através dele, dizendo que não está beneficiando apenas um grupo.
Mas se o vereador não está beneficiando apenas um grupo, então onde está o interesse coletivo, exceto o interesse particular de sua instituição religiosa? Onde e quando os moradores do bairro São Cristóvão, a população geral de Belo Horizonte e o próprio patrimônio público estão sendo beneficiados com esse projeto?
Pelo contrário, este projeto é contra o interesse coletivo e está claro que visa beneficiar apenas a igreja do vereador em ano eleitoral, sendo que de forma alguma haverá retorno disso aos cofres públicos do município, afinal os templos de qualquer culto, além de tudo não pagam IPTU, pois possuem imunidade tributária.
O vereador João Óscar também tenta justificar seu erro referindo-se a outro projeto de lei aprovado na Câmara, o qual doou um terreno da prefeitura para a Matriz de Santo Antônio, em Venda Nova;
Contudo a questão não é religiosa, pois ninguém é contra os benefícios trazidos a sociedade pelas instituições religiosas. A questão é exclusivamente jurídica e de ordem na administração pública, pois independente da confissão religiosa da instituição, existe uma enorme diferença entre doar um terreno de propriedade do município sem destinação pública, o qual era considerado um bem disponível, sendo isso totalmente diferentes da venda de ruas, praças e estradas, os quais são considerados bens indisponíveis por serem bens de uso comum do povo.
Simples assim! Portanto, em português bem claro para que todos possam entender, inclusive os próprios vereadores de Belo Horizonte, ocorre que por força de lei e para majoritária doutrina do Direito Administrativo, um terreno público sem destinação é considerado diferente de ruas, estradas e praças. Ambos são bens públicos, mas possuem tratamento completamente diferente.
Pode-se sim questionar a doação feita a Matriz de Santo Antônio com base no art. 17, I, “b” da Lei 8666/93, a qual permite doação de bens imóveis exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de Governo, contudo tentar aprovar a venda de ruas para a igreja evangélica do vereador argumentando que foi feita a doação de um terreno para a igreja católica, um erro não justifica outro, principalmente quando se tratam de bens públicos de natureza completamente diferentes.
Estão querendo aparecer bem para seu curral eleitoral sacrificando bens públicos, mas afinal quem é o vereador João Óscar?
João Oscar de Souza Costa em sua biografia se apresenta como evangélico e atuou como gerente regional de Assistência Social de Venda Nova, Belo Horizonte (MG). Candidatou-se a vereador da capital mineira em 2000 pelo PRTB e em 2004 pelo PTC. Foi eleito vereador em 2008 pelo PRP, sendo que em 2010 candidatou-se sem sucesso a deputado estadual também pelo PRP.
Desde junho de 2011 este vereador está sendo investigado em uma ação por improbidade administrativa na 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte no valor de R$283 mil (Processo nº 1188694-41.2011.8.13.0024). Isso significa que caso o vereador seja condenado e ocorra o transito em julgado antes das eleições municipais de 2012, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, ele então estará inelegível.
Contudo a melhor alternativa não advém da Ficha Limpa, mas sim das urnas, visto que os eleitores da capital mineira, evangélicos ou não, todos devem refletir se realmente vale a pena, endossar através do voto, a conduta de vereadores que estão propondo projetos de lei ilegais e imorais como estes, bem como aqueles que fazem propostas para o aumento salarial próprio de 61%, enquanto os mesmos se recusam a conceder um aumento digno para professores da rede municipal de ensino.
Cabe também refletir sobre a continuidade do atual prefeito Márcio Lacerda, o qual tem endossado projetos de lei com vício de iniciativa, que na prática são atos lesivos ao patrimônio público, inclusive podendo ser objeto de Ação Popular.
A corrupção prejudica a todos! É preciso urgentemente dar um basta na atual forma de se fazer política no país. Ninguém aguenta mais pagar a conta da farra com o patrimônio público, sendo que o retorno recebido pela população tem sido mínimo e geralmente os benefícios são direcionados a instituições particulares, as quais servem como currais eleitorais.
A raiz da corrupção está na forma de governar, visto que não se governa em nome do povo, nem para o povo, mas sim para pequenos grupos de poder que de alguma forma dão retorno político.
E mesmo embora estes vereadores possam demonstrar a melhor das intenções no sentido de promover o bem comum de poucas e seletas instituições religiosas – já que todas as religiões, em geral, elas buscam fazer o bem às pessoas no sentido de ensiná-las a viver melhor consigo mesmas e em paz com os outros -, estes vereadores violam a moralidade administrativa e praticaram ato de improbidade por violação de princípio constitucional inerente à Administração (art. 19, I, da Constituição Federal/1988).
Aglomerado da Pedreira Padre Lopes - BH/MG Foto: Davidson Batista
Além disso, algumas perguntas permanecem sem resposta, afinal o que se tem feito para a população que mora do outro lado da avenida Antônio Carlos? Quais são os projetos do vereador João Óscar para beneficiar os moradores da Pedreira Padre Lopes, um dos maiores e mais violentos aglomerados de Belo Horizonte, a qual fica a poucos metros da sua igreja? O que se tem feito sobre o enorme problema de saúde pública, que é a cracolândia, que se encontra do outro lado da avenida, a poucos metros da Igreja Batista da Lagoinha?
 Se contribuir para construção de templos religiosos cada vez maiores fosse a solução para tais problemas, então porque eles permanecem e crescem apesar de termos na capital templos religiosos cada vez maiores?
Não precisamos de templos maiores, mas sim de cristãos melhores! A obra que precisa ser feita não é de engenharia civil, mas sim espiritual mediante o Espírito Santo.
Por isso ao contrário de propor a fechar ruas para beneficiar a própria igreja e atrapalhar a vida dos moradores da região do bairro São Cristóvão, Vossa Senhoria na verdade deveria propor a abertura de novas ruas do outro lado da Avenida Antônio Carlos, para que haja no aglomerado da Pedreira, urbanização, saneamento básico e melhores condições de vida para aquela população.
Isso sim atenderia ao interesse coletivo, pois um projeto de lei assim não estaria visando o benefício exclusivo de uma instituição religiosa com 40mil membros, mas sim ao interesse de toda a população de Belo Horizonte, que de forma direta ou indireta, todos possuem interesse em ver os moradores da Pedreira vivendo com dignidade para que assim haja diminuição da criminalidade, a qual é tão marcante na região. Inclusive este é também o interesse dos próprios membros da Batista Lagoinha, os quais sofrem com a criminalidade e a sensação de insegurança da região enquanto aguardam seus ônibus na Avenida.
Não é difícil concluir que há interesses coletivos muito mais urgentes e necessários esperando por projetos de lei de competência Legislativa; Isso é melhor do que tentar fazer aqui que é de competência do prefeito. Se os vereadores não estão fazendo nem aquilo que devem fazer, então não deveriam propor fazer aquilo que não devem.

2 comentários:

  1. Não é de hoje que muitas lideranças eclesiásticas se julgam acima do bem e do mal. Por isso, que o Ministério Público de Minas Gerais tome conhecimento desta denúncia. Como não sou advogado nem mineiro (sou de Sorocaba/SP), sugiro que o autor do texto ou algum advogado de plantão encaminhe esta denúncia por meio da página http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/.

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  2. Importante essa advertência aos cristãos: participar da corrupção deste mundo é prostituir-se. Em diversos municípios, as igrejas em-vão-gélidas são ágeis em obter vantagens ilegais de vereadores e prefeitos mal intencionados. Doações ilegais e deterrenos para igrejas não ajudam o Reino de Deus mas o expõe ao ridículo e ao escândalo. EM Mossoró, minha comunidade teve de ir a Justiça para imepdir a doação de uma praça inteira que vereadores e prefeita Fafá Rosado quiseram entregar imoral e ilegalmente a Assembleia de Deus. A Ação Popular nº 0003595-31.2012.8.20.0106 foi julgada pela Justiça e suspensa a lei ridícula. Pena que o Ministério Público do RN não percebeu a gravidade que são a perda de patrimônio público, a fraude eleitoral das doações de bens públicos e a corrupção administrativa subjacente a essas práticas. Aquela igreja no Estado do RN tem forte imersão na política oligárquica fornecendo ao arrepio do evangelho, novos lobos para se juntar aos vampiros que sugam as forças daquela gente. Pena, mas Deus é maior e Seu Povo não será abandonado.

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