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"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós outros, me odiou a mim." – Jo 15.18

5 de agosto de 2016

O que há de real no atual barraco em que Marco Feliciano se envolveu?


Bom, pra começo de conversa, este blog não é fã de Marco Feliciano mas também não entra em polêmicas que não sejam suficientemente fundamentadas, sobretudo quando as suas fontes são confiáveis, mesmo que estejam momentaneamente equivocadas.

Até aí, conforme você já percebeu, tudo é muito subjetivo, vai ao gosto do freguês, mas procuramos nos ater aos fatos e dar voz a fontes autorizadas e submeter nossas primeiras impressões à lei penal, que é onde tudo pode desembocar se realmente houver alguma coisa a ser apurada.

Para quem chegou aqui sem saber exatamente o que aconteceu, recomendamos a matéria que tornou público o caso, que saiu na coluna Esplanada do UOL.

Claro que tudo que envolve Marco Feliciano desperta paixões descontroladas, à direita e à esquerda, dentro e fora dos arraiais evangélicos.

Colunistas e blogueiros a favor e contra já saíram desesperados a defenderem o seu ponto de vista, querendo abafar ou repercutir o caso conforme o seu termômetro pessoal de ódio ou paixão por Feliciano, e a coisa toda ainda vai dar muito pano pra manga.

Aparentemente, as denúncias são bastante inconsistentes, salvo pelas exceções que comentaremos mais adiante.

Os "prints" de conversas pelo whatsapp são facilmente reproduzidos e forjados por qualquer pessoa sem necessidade de altos conhecimentos tecnológicos.

A atitude da moça em delatar Feliciano e depois se retratar também não significa muita coisa, já que o próprio deputado-pastor reconheceu em nota oficial que a conhecia:
“Informo que desconheço tais acusações e as referidas mensagens postadas. Conheço a jovem por meio de sua participação no PSC, é uma grande lutadora contra o aborto e a favor das causas sociais. A conheço da mesma forma que conheço tantos outros jovens ao meu redor''.
Logo, o que a teria motivado a simplesmente "aparecer" na mídia, seja verdade ou não o que lhe atribuem?

Se ela é tão próxima de Feliciano, a ponto dele afirmar que a conhece, por que se tornou pivô desta confusão?

Seria ela uma agente infiltrada dos muitos inimigos do deputado-pastor?

Como não consideramos Marco Feliciano nenhuma autoridade seja do ponto de vista religioso ou político, a nós nos interessa a questão do ponto de vista jurídico, razão pela qual vislumbramos alguns cenários que passamos a comentar a seguir.

Analisando a questão pelo ângulo penal, alguém poderia imaginar que se tratasse de assédio sexual, crime "menor" tipificado no artigo 216-A do Código Penal, "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".

Entretanto, após a reforma do código penal introduzida pela Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, o crime de estupro (art. 213) teve sua definição ampliada: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".

E - quando se trata de estupro - a ação penal é pública condicionada à representação, pelo art. 225 do Código Penal, ou seja, é promovida pelo Ministério Público desde que a vítima do estupro represente, ou seja, em termos menos técnicos, apresente uma queixa ao promotor.

No caso de "estupro de vulnerável" (quando a vítima é menor de idade ou incapaz de reagir, art. 217-A combinado com o parágrafo único do art. 225 do Código Penal), a ação penal é pública incondicionada, quer dizer, é promovida pelo Ministério Público sem necessidade de representação da vítima.

A moça do caso Feliciano parece ser maior de idade, logo a ela - numa primeira análise - não se aplicaria a ação pública incondicionada.

Além disso, a julgar pela história (ou estória) que foi contada até agora, Feliciano poderia se safar de qualquer investigação, já que a vítima fez até um vídeo para dizer que nada aconteceu, logo não teria interesse em representar ao Ministério Público pela continuidade da ação penal contra o deputado-pastor.

Ocorre que surgiu um áudio de uma suposta conversa dela com um assessor do deputado, que pode ser ouvida abaixo (antes de provavelmente ser retirada do ar), em que a suposta ex-vítima diz ali pelos 13 minutos que "ele me levou a fazer coisas à força" e "eu tenho provas disso":


Ora, "levar a fazer coisas à força" pressupõe o uso de algum tipo de violência ou, digamos, "força desmedida", o que poderia - em tese - fazer incidir a Súmula nº 608 do Supremo Tribunal Federal, que diz que "no crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação é pública incondicionada".

Apesar de críticas doutrinárias que lhe são feitas, a Súmula 608 do STF continua em vigor.

Desta maneira, é muito possível que o Ministério Público venha a investigar este caso como se tratasse de ação penal pública incondicionada, ou seja, independentemente da vontade da ex-vítima.

Resta saber - também - se o áudio é verdadeiro.

Aí então saberemos quem é que está contando a verdade e quem é que está mentindo.

Enfim, há muitos interesses político-ideológico-midiático-religiosos em jogo e a história (ou estória) - no mínimo - está muito mal contada.

Quem viver, verá...

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