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"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós outros, me odiou a mim." – Jo 15.18

15 de fevereiro de 2014

Desembargador quer acabar com a farra tributárias das igrejas e afirma que os incentivos atuais só servem para o enriquecimento absurdo dos chefes de seitas.



No ultimo dia 28/01 o prestigiado site Consultor Jurídico publicou uma matéria do desembargador Carlos Henrique Abrão defendendo veemente o fim da imunidade tributária das igrejas.

Na avaliação do desembargador os mecanismos de isenção tributária só servem ao crescimento de pseudoseitas e ao enriquecimento de seus pastores, não ao crescimento do rebanho.

Para o desembargador a isenção de impostos alimenta um negócio já lucrativo envolvendo não apenas igrejas, mas revistas, jornais, livros, lojas e outros meios a serviço do enriquecimento dos chefes das seitas, não do povo que contribui para estas obras. Para o jurista os únicos sinais externos da riqueza estão no mármore e adornos de obras faraônicas e desnecessárias, diferentemente do que se esperaria de recursos levantados para a promoção do bem. O povo não se beneficia do incentivo dado que vai direto para o bolso dos chefes das seitas.

No entendimento do desembargador esta farra precisa acabar, pois a isenção de impostos nunca foi o de enriquecer religiosos, mas promover a atividade.

Afora o evidente preconceito contra os protestantes permeando o texto do desembargador, visto na integra a seguir, os argumentos do jurista são bons, em especial quando a proposta limita a isenção a atividade religiosa em si e não às atividades paralelas. É evidente que  uso dado o dinheiro público, na forma de incentivos deveria tão somente favorecer o desenvolvimento da atividade religiosa e as ações missionárias de caráter religioso e humanitário. É o que se  faz com a educação e a cultura, onde o retorno social do incentivo se dá em forma da promoção da sociedade pela investimento feito nas pessoas. O que ocorre é que ao invés de promover a atividade religiosa e a benemerência, esta riqueza alimenta, a o enriquecimento patrimonial de poucos milionários da fé.

Entendendo que o toda a generalização de propósitos feita pelo desembargador é fruto do mau testemunho dado por poucos em nome de todos, concordo que o Reino de Deus não perde nada com a moralização da atividade, já no reino dos apóstolos modernos poderá faltar querosene para os jatinhos e super carros.



CONJUR


Imunidade tributária para templos religiosos deve ser revista


Por Carlos Henrique Abrão


O conceito hermético constitucional sobre a ampla e irrestrita imunidade tributária dos templos religiosos e atividades congêneres precisa urgente e rapidamente ser revisto.

Com razão, não se justifica mais essa parafernália no modelo de expansão do neoprotestantismo e do ecumenismo cotidianos.

Estamos assistindo ao crescimento desmesurado de pseudosseitas religiosas, as quais mais enriquecem seus pastores do que o próprio rebanho.

Mas não é só, a própria Igreja Católica, sem qualquer dúvida, também quando explora atividade econômica, ou de conteúdo empresarial, igualmente sofreria tributação.

Os monges, quando usam suas técnicas e habilidades e vendem guloseimas e qualquer tipo de prato atrativo pelo preço de mercado ou superior, ainda que estejam provisionando os cofres da entidade, não podem ser imunes a tudo e a todos.

Bem de ver, portanto, que o conceito largo da imunidade fez desenvolver riquezas e obras absurdas de várias entidades, as quais competem entre si para colocar piso de mármore e outras riquezas exteriores, já que aquelas interiores estão nos bolsos de seus dirigentes.

Nessa percepção, o Fisco vem se mostrando sensível na radiografia e monitoramento das entidades associativas religiosas, de tal modo que o conceito constitucional utiliza o viés do templo, mas existem centenas ou milhares deles espalhados pelo país, além de livros, jornais e revistas, tudo em nome do bom pastor, no caso, o chefe religioso da seita, que blinda seu patrimônio e tudo o faz naquele em quem confia, o imposto de renda sem incidência.

Decodificada a natureza específica e o seu traço peculiar, não é mais admissível que a Constituição de 1988 privilegie alguns em detrimento de muitos, já que o fausto e o luxo são por conta e risco de quem efetivamente realiza a obra.

A imunidade plena ou alíquota zero para essas atividades não reprime os desvios e muito menos a ganância que ostentam seus líderes, mormente com rádios e canais de televisão, tudo sob o aspecto da não concorrência, já que estão, em tese, isentos ou mais fortemente imunes.

Não é sem razão que estados e prefeituras exigem atendimentos de regras específicas que confluam com a imunidade e não permitam que patrimônio e fortunas fiquem ao largo da tributação.

De modo semelhante, nas escolas religiosas, de uma forma geral, se o ensino é particular e bem paga a mensalidade, não se justifica uma autoimunidade para aqueles que, em igualdade de condições, realizam suas tarefas de caráter empresarial.

No Brasil a situação é ainda mais grave, pois muitos ligados às entidades pentecostais se aproveitam dos seus espaços, principalmente em redes de rádio e televisão e divulgam suas imagens para as respectivas candidaturas ao parlamento, ao custo zero.

Uma revolução nesse sistema equivale à completa reviravolta, de manter somente o essencial imune, mas as demais atividades complementares e paralelas tributadas.

Ao assistir um culto, o cidadão estaciona o seu veículo em um estacionamento que é explorado pela entidade e paga o correspondente a qualquer outro particular.

Catolicismos e protestantismo entraram em disputa por causa da finalidade de cada qual, mas, o que observamos nos dias atuais, é bem diferente.

Um bom número de entidades do novo ecumenismo ganhou corpo e disparam sua vocação ao recebimento de doações e outras interferências e, por tal ângulo, começam a acumular fortunas para compras de jornais, empresas de propaganda e marketing, fazendo do templo um comércio regado à imunidade e bastante discurso de imersão nos dogmas de doações polpudas.

Renascer desse grilhão significa mudar a legislação e permitir somente o fundamental, a destacada imunidade e tudo o mais que estiver em descompasso, receber o mesmo tratamento do sistema tributário para as empresas privadas.

Essa riqueza visível aos olhos de muitos e invisível para fins de tributação acaba gerando uma distorção de natureza da capacidade contributiva, fazendo com que os assalariados recolham mais, enquanto outros vagam pelos caminhos religiosos, sob a capa da absoluta certeza de que suas obras pertencem a Deus, e não a Cesar, no conceito jurídico tributável, com o que não podemos simpatizar.





Genizah

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