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"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós outros, me odiou a mim." – Jo 15.18

1 de março de 2012

Ex-prefeito de Manaus pode ficar inelegível devido a doação irregular a MIR de Rene Terra Nova

Serafim Correa disse estar tranquilo quanto ao transcorrer da ação e argumentou que a reviravolta na ação civil pública se deu por conta de interesses políticos – Foto: Arquivo Em TempoO ex-prefeito de Manaus, Serafim Correa (PSB), pode ficar inelegível caso o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negue o recurso ingressado por ele na decisão que o condenou a pagar R$ 34 mil por irregularidades na doação de um terreno da Prefeitura de Manaus durante sua gestão. 

O recurso está sendo analisado na Primeira Câmara Cível do TJAM pelo desembargador Paulo César Caminha e Lima e não tem data para seguir a julgamento pela corte do tribunal. Caso a decisão seja desfavorável ao ex-prefeito, ele será barrado pela Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010) que proíbe a candidatura de gestores condenados por colegiados.

Serafim Correa disse estar tranquilo quanto ao transcorrer da ação e argumentou que a reviravolta na ação civil pública se deu por conta de interesses políticos. “Se quiserem ganhar a eleição de mim, vão ter de me derrotar nas urnas e não criticando uma doação que nem fiz”, disparou.

De acordo com o ex-prefeito e pré-candidato à Prefeitura de Manaus, essa é a única denúncia contra a sua gestão de quatro anos à frente do Executivo municipal. “Pelas minhas mãos passaram R$ 6 bilhões e o que tem a dizer é sobre essa doação. Se formos avaliar, já estou reeleito. Não vai ser por aí que vão me tomar a eleição, a disputa será nas urnas”, criticou. 

Em novembro de 2010, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, César Bandieira, condenou o ex-prefeito, a Prefeitura de Manaus, o apóstolo do Ministério Internacional da Restauração (MIR), Renê Terra Nova e Cleoson Picanço de Lima, pela doação irregular de um terreno do Executivo municipal - localizado no bairro Santo Agostinho, Zona Oeste - ao MIR. 

Na sentença, o juiz determinou a retomada do terreno, utilizado como estacionamento da igreja, à prefeitura e condenou Serafim e o município a devolver aos cofres públicos os gastos com benfeitorias e perdas pela não implantação de uma praça que beneficiaria a população residente nas proximidades.


fonte: http://www.emtempo.com.br/editorias/politica/7961.html

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