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"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós outros, me odiou a mim." – Jo 15.18

31 de março de 2017

Justiça determina bloqueio judicial bancário, sequestro de bens e até prisão caso a CGADB e SCYTL não cumpram a ordem judicial.



A dez dias do pleito que elegerá a nova mesa diretora da CGADB, uma decisão bombástica foi proferida ontem (29) pelo juízo por prevenção (que primeiro conheceu da matéria, art. 485 CPC) de Corumbá de Goiás. Na ação de nº 201700521483 de autoria do Pr Efraim Soares de Moura, o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga fez uma séria de determinações, a maioria de natureza coercitiva em razão das frequentes desobediências promovidas pela parte ré. A primeira delas foi a que DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS E A DEVOLUÇÃO à procuradora da parte ré, informando que a procuração juntada às folhas 350 dos autos NÃO É ORIGINAL, portanto não possui validade jurídica alguma. Dessa forma tornou inválidos todos os documentos juntados para fins de representação judicial da CGADB e da Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico LTDA.



Em consequência dessas graves falhas processuais, o juiz determinou que o Relator do agravo de instrumento, que corre na 3º Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás, seja informado a respeito dos vícios de legitimidade e representação processual. Isso pode anular todos os atos desde a origem, pois de acordo com a teoria da corte americana da “árvore dos frutos envenenados”, amplamente adotada pela justiça brasileira, teoria segundo a qual tudo o que faz comunicar o vício inicial da ilicitude procedimental das provas obtidas com violação a regra de direito material ou processual, contamina a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Assim todas as decisões baseadas na ausência de legitimidade são tidas como ilícitas por derivação. Ou seja, o vício inicial contamina tudo o que foi produzido a partir da origem.


Na segunda ordem, o juiz mandou intimar (pois já foi citada) a CGADB por seu advogado constituído nos autos para cumprir INTEGRALMENTE A ORDEM LIMINAR em 24h (vinte e quatro horas) quanto a determinar que a contratada Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico LTDA CUMPRA A ORDEM JUDICIAL SOB PENA DE SEQUESTRO ON LINE VIA BACENJUD NO VALOR DE R$400.000,00. Sequestro no âmbito judicial é uma medida judicial excepcional, preventiva e cautelar que tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende litígio, ou para assegurar o cumprimento imediato de ordem desobedecida. É necessário informar que isso só está acontecendo porque a CGADB e SCYTL vem se negando de forma reiterada a dar cumprimento às 7 liminares expedidas dos Estados do Amazonas, Pará e Goiás.


Na terceira ordem, o juiz ainda determinou que Scytl do Brasil, visto que já foi devidamente citada da liminar, e em razão de sua deliberada decisão em não cumprir a ordem emana da justiça, seja expedido MANDADO DE SEQUESTRO ON LINE DE VALORES E BENS a ser realizado via BacenJud com a finalidade de resguardar o cumprimento da lei e a soberania da autoridade judicial.


Na quarta ordem, o juiz determinou uma medida extrema, mandando expedir carta precatória para que o oficial de justiça plantonista se desloque junto à Scytl do Brasil, e apresente a ordem judicial e os documentos necessários para cumprir a ordem à advogada da empresa Scytl ou a quem trabalhe na empresa, aguardando o máximo de 02h (duas) horas, para o imediato cumprimento da ordem judicial.


Na quinta ordem, o magistrado determinou ainda que em caso de resistência ou impedimento no cumprimento da presente liminar, o oficial de justiça plantonista CONDUZA O RESPONSÁVEL À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA LAVRATURA DE PRISÃO EM FLAGRANTE por crime de resistência ao cumprimento de ordem judicial (art 329 do CPB) e Crime de desobediência (art 330 CPB). E por último, na sexta ordem, o juiz determinou ainda que tudo deve ser acompanhado pelo advogado da parte autora que deverá apresentar o material técnico necessário para dar integral cumprimento à ordem.


A equipe encabeçada pelo Pr José Wellngton Júnior vem tentando reverter de todas as formas as decisões, mas tiveram uma liminar negada no STJ, e agora correm o risco da suspensão da liminar de Corumbá, pedida no agravo do TJGO, cair em razão de vícios procedimentais. Essa eleição está sendo marcada por uma forte intervenção da justiça em razão de inúmeras arbitrariedades, vícios de legalidade e até cometimento de crimes, como o fato de centenas de inscrições que foram feitas a revelia, onde os pastores sequer tinham conhecimento de que estavam inscritos, e-mails, telefones falsos, além de terem inscritos vários pastores mortos que (acredite se puder) estão habilitados no site da CGADB para votarem no próximo dia 09. Que Deus tenha misericórdia dos rumos dessa eleição à presidência da CGADB. O advogado do Pr Efraim Soares de Moura, Dr Cláudio Dias acabou de informar ao Blog do Pr Gesiel Oliveira que o bloqueio judicial acaba de ser efetuado. Neste momento, às 14:42 do dia 30.03.2017. Agora é oficial, o Pr José Wellington Júnior não é mais candidato a presidência da CGADB.











Pr Gesiel Oliveira -

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