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"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós outros, me odiou a mim." – Jo 15.18

14 de março de 2017

Trabalho espiritual ameaçador é crime de extorsão, entende STJ

Religião é assunto sério. Em decisão que acaba de sair do forno, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou crime de extorsão a ameaça do uso de forças espirituais para obrigar o pagamento por uma cura. O caso aconteceu em São Paulo. A vítima contratou os serviços da acusada por R$ 15 mil. Tempos depois, ela recebeu uma ‘conta’ de mais R$ 32 mil para desfazer ‘alguma coisa enterrada no cemitério’ contra seus filhos.
A responsável pelo trabalho foi condenada a seis anos e 24 dias de reclusão por extorsão e estelionato, em regime semiaberto. No STJ, a defesa pediu sua absolvição ou a desclassificação das condutas para o crime de curandeirismo, ou ainda a redução da pena e a mudança do regime prisional. Alegou ainda que tudo não teria passado de algo fantasioso. Mas perdeu o recurso por unanimidade na 6ª Turma da Corte.
Para o ministro Rogerio Schietti, os fatos são suficientes para configurar o crime de extorsão. “A ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser considerada inidônea ou inacreditável. Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na existência de forças sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possuem para constranger o homem médio. Os meios empregados foram inidôneos, tanto que ensejaram a intimidação da vítima, a consumação e o exaurimento da extorsão”, disse ao ministro. A declaração consta no site oficial do STJ.
A pena não foi reduzida porque os ministros entenderam que a acusada explorou a fragilidade da vítima e houve prejuízos psicológicos. O STJ determinou ainda a execução imediata da pena. Isso porque, a condenação é em órgão colegiado. (O Dia)

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