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15 de fevereiro de 2017

Juiz elogia "Palmas, Capital da Fé" e indefere pedido de suspensão de evento


Em sentença, Juiz critica modelo tradicional de Carnaval falando que eventos promoviam o “uso de entorpecentes, drogas, álcool, promiscuidades”.

Em sentença, Juiz critica modelo tradicional de Carnaval falando que eventos promoviam o “uso de entorpecentes, drogas, álcool, promiscuidades”. Foto: Reprodução A Justiça indeferiu o pedido liminar para a suspensão do “Palmas, Capital da Fé”, que foi protocolado ontem por meio de uma tutela de urgência. O pedido foi realizado pela Associação Brasileira de Ateus e Agnóstico (Atea). 
O evento é promovido pela Prefeitura de Palmas. Na decisão, o juiz de direito Manuel de Farias Reis Neto disse que o pedido foi negado já que a alegação de que o evento fere a “laicidade do Estado” não é válida. “É importante ressaltar que o conceito de Estado laico não deve se confundir com Estado ateu, tendo em vista que o ateísmo e seus assemelhados também se incluem no direito à liberdade religiosa”, diz a ação. 
Conforme a sentença, evento “tem sido elogiado pela maioria de sua população, notadamente por promover a paz, a tolerância, o respeito, a união familiar, diferentemente dos eventos em época pretérita onde o município patrocinava festas de carnaval com artistas a peso de ouro estimulando, indiretamente, o uso de entorpecentes, drogas, álcool, promiscuidades entre outros funestos efeitos e, segundo consta nesta Comarca, jamais foi proposta qualquer ação nesse sentido, ou seja, de se tentar coibir ou obstaculizar o gasto público com tais eventos”, consta. 

Pedido 
A ação que pedia a suspensão do evento, que acontece entre o dia 24 e o dia 28 deste mês afirma que o evento “fere de morte o princípio da Laicidade do Estado, que prevê a separação total entre o Estado e Igrejas, não podendo o poder público promover ou auxiliar, de qualquer forma, eventos religiosos”. Para a Atea, o Capital da Fé beneficia, devido às atrações, somente os cristãos, especialmente o segmento evangélico. A ação pediu ainda que caso fosse determinado a suspensão do evento e a Prefeitura de Palmas o mantivesse, fosse cobrada uma multa de R$ 50 mil por dia de shows. 
Para a CBN Tocantins, o advogado da Atea Thales Bouichaton disse que já está providenciando o recurso liminar e que vai recorrer ao Tribunal de Justiça.

Publicado originalmente em Jornal do Tocantins

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