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20 de dezembro de 2016

Ação da Polícia Federal contra Malafaia foi “ilegal” e típica do “fascismo”, diz jornalista Reinaldo Azevedo


O jornalista Reinaldo Azevedo comentou a ação da Polícia Federal na Operação Timóteo e afirmou que a condução coercitiva do pastor Silas Malafaia foi “escancaradamente ilegal” pois não havia nenhum dos requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Penal.
“A lei prevê duas circunstâncias para isso [condução coercitiva]. O pastor não se encaixa em nenhuma. Ação acaba sendo uma antecipação de pena de quem nem ainda foi processado”, frisou Azevedo, que é conhecido por ser um grande conhecedor da legislação brasileira.
Frisando que não estava opinando sobre o “mérito da investigação”, disse que no Brasil vem acontecendo ações que ofendem a lei e os ritos processuais envolvidos. “Eu tomo sempre um extremo cuidado com as questões judiciais, coisa que a imprensa tem feito cada vez menos. Há blogssites e comentaristas hoje em dia que se comportam como meros animadores de torcida. Existe um fascismo rudimentar em curso que pode nos conduzir a péssimo lugar”, contextualizou.
Para explicar sua posição contra a condução coercitiva, Reinaldo Azevedo reproduziu em seu blog no site da revista Veja os dois artigos do Código de Processo Penal que estabelecem condições para que um juiz estabeleça a obrigatoriedade do investigado ir à delegacia ou tribunal prestar depoimento.
“O Código de Processo Penal prevê duas circunstâncias para a condução coercitiva. Vamos ver se Malafaia se encaixa em uma delas. Artigo 218: ‘Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública’. Artigo 260: ‘Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que lhe for aplicável'”, informou.
“Desde logo, descarte-se o 218 porque Malafaia não é testemunha. E, do mesmo modo, é inaplicável o 260 porque não consta que tenha resistido ou deixado de atender a qualquer determinação da Justiça. Então que se responda: condução coercitiva por quê?”, questionou.
O jornalista destaca que há má vontade com o pastor em parte da sociedade por causa de sua profissão de fé: “Nessas horas, quem não gosta de Malafaia, um homem de opiniões polêmicas (e quem não as tem?), vibra. Eu mesmo discordo dele em muita coisa, e ele sabe disso. E concordamos em outras tantas. Assim é o mundo. Também aplaudem a condução coercitiva os que rejeitam a sua concepção religiosa. E pode haver, finalmente, quem realmente o considere culpado, conhecendo ou não detalhes da investigação”.
Azevedo frisa que os ritos processuais são elementares para que a decisão sobre o assunto seja legítima: “O que importa é que não se faz Justiça ao arrepio da lei. O que importa é que uma investigação deve obedecer aos limites legais. O que importa é que a lei tem de valer também para o meu inimigo ou meu adversário, ou, a seu tempo, ela deixará de valer também para mim. Pode não ter sido a intenção do juiz, mas me parece que a condução coercitiva, quando não há resistência, tem como consequência única a humilhação do depoente e uma espécie de antecipação de pena de quem nem ainda foi processado”, ponderou.
Ao final, lembrou que todos os fatos suspeitos precisam ser investigados: “Se Malafaia cometeu crime ou não, que isso fique, na esfera jurídica, para a… Justiça. Ele certamente saberá apresentar os elementos de sua defesa. Mas uma coisa é inequívoca: a condução coercitiva foi escancaradamente ilegal”, concluiu.
Via: Gospel Mais

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